Cada Estado-Membro da União Europeia nomeia pelo menos um ponto nacional para os cuidados com a saúde transfronteiriços. As tarefas dos Pontos de Contato Nacionais informam os doentes sobre: sobre prestadores de cuidados com a saúde, incluindo informações sobre a autorização de um determinado prestador de cuidados com a saúde para prestar serviços ou sobre quaisquer restrições impostas à sua prática
Sobre as normas e orientações de qualidade e segurança definidas pelo Estado-Membro de tratamento, incluindo disposições para a supervisão e avaliação dos prestadores de cuidados com a saúde, informações sobre quais os prestadores de cuidados com a saúde estão sujeitos a essas normas e orientações e informações sobre a acessibilidade dos hospitais para pessoas com deficiência
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Direitos dos doentes, procedimentos de reclamação e mecanismos de recurso, em conformidade com a legislação desse Estado-Membro, bem como as opções existentes de resolução de litígios judiciais e administrativos, incluindo em caso de prejuízo decorrente da prestação de cuidados com a saúde transfronteiriços
Sobre os direitos e prerrogativas dos doentes em relação à prestação de cuidados com a saúde transfronteiriços, os procedimentos de acesso a esses direitos e a forma como são determinados, as condições de reembolso dos cuidados com a saúde transfronteiriços, os procedimentos de recurso e de reparação nos casos em que os doentes considerem que os seus direitos não são respeitados.