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Além disso, na gestão de escritório de contabilidade, deve-se lembrar que, em caso de crimes ou contravenções fiscais, o escritório de contabilidade pode ser responsabilizado solidariamente com o contribuinte pela falta de fidedignidade na escrituração contábil. Lei AML – mudanças para escritórios de contabilidade – A 31 de julho de 2021, entrou em vigor a alteração à Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, introduzindo alterações significativas para os escritórios de contabilidade. A partir de 1 de julho de 2021, os requisitos da Lei LBC são alargados aos empresários que exerçam atividade empresarial na área da prestação de serviços que consista na preparação de declarações, escrituração de livros fiscais, aconselhamento, pareceres ou esclarecimentos na área do direito fiscal ou aduaneiro , exceto outras instituições obrigadas.
Na prática, isto significa que todos os escritórios de contabilidade, independentemente da sua forma jurídica, dimensão ou número de trabalhadores, tornaram-se instituições obrigadas abrangidas pelos requisitos da Lei LBC. Nos termos da Lei LBC, os escritórios de contabilidade têm, nomeadamente, as seguintes funções: criar um procedimento interno para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, designação de pessoas responsáveis pela implementação de obrigações no campo da LBC, fazer avaliações de risco contínuas em relação aos clientes e suas transações, aplicação de medidas específicas de segurança financeira, introdução de treinamento para funcionários, reportando-se ao Inspetor Geral de Informações Financeiras (GIIF), fixar as regras de controlo interno e conservar e guardar a documentação comprovativa do exercício das funções.