A imobiliária deve ainda dispor de garantia financeira junto de um banco ou de uma organização profissional no caso de detenção de fundos, bens ou valores depositados por clientes (esta obrigação não é exigida quando as sucursais tenham jurado não receber quaisquer importâncias para além da sua remuneração); e ter subscrito um seguro de responsabilidade profissional (RCP).
Os negociadores imobiliários (empregados ou agentes comerciais) autorizados a negociar, mediar ou contratar por conta do titular da carteira profissional devem justificar a sua qualidade e extensão dos seus poderes por meio de certidão. Este certificado é emitido pelo titular do cartão e deve ser visado pelo presidente da CCI competente.
https://www.homehub.com.br/venda/ipanema/rio-de-janeiro/rj/brasil/apartamento
Desde a promulgação da lei de 24 de março de 2014, os negociadores imobiliários também devem demonstrar sua competência profissional. Além disso, deve ser assinada uma declaração prévia de atividade junto da CCI para cada estabelecimento secundário pelo seu responsável.
Por fim, o agente imobiliário deve ser titular de um mandato escrito que o autorize a negociar ou comprometer-se em nome do proprietário ou locador. Este mandato deve, portanto, ser exercido antes de qualquer ato de mediação ou negociação.
Quando os honorários proporcionais variarem em função dos escalões de preço de venda do imóvel, o profissional deverá especificar de forma muito clara e inteligível se estes são cumulativos entre si (III. do artigo 2.o). Caso contrário, o consumidor pode acreditar erroneamente que apenas uma taxa de taxas é aplicável.